Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Gil Fernandes Advogados
- 4 de fev. de 2020
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com idade de 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício é necessário que o solicitante comprove que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Considera-se pessoa com deficiência os que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A condição de deficiência será analisada pela Assistência Social e pela perícia medica do INSS.
Para solicitar o benefício é preciso que o solicitante e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal.
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