Direito a cobertura de mapeamento e dermatoscopia digital
- Gil Fernandes Advogados
- 4 de out. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de fev. de 2020
Mapeamento Corporal, Dermatoscopia Digital e a constante recusa de cobertura pelos planos de saúde

Pacientes de melanoma estão constantemente em acompanhamento médico e como parte disso muitos médicos solicitam os exames de dermatoscopia digital ou mapeamento corporal que tem como principal finalidade o diagnóstico e prevenção do câncer de pele.
Entretanto, usuários de planos de saúde são frequentemente surpreendidos com a recusa de cobertura de tais exames sob a justificativa de que os mesmos não constam no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A questão do direito a cobertura de referidos exames já foi levada ao judiciário por inúmeras vezes sendo certo que o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores é que mesmo que os exames não constem do rol da ANS devem ser cobertos pelos planos de saúde.
É importante aqui lembrar que se a doença tem cobertura NÃO pode a operadora de saúde restringir as alternativas de diagnóstico, tratamento e controle. Quem decide a melhor conduta de tratamento para o paciente é o médico que o assiste e havendo expressa indicação para a realização de exames, é ilegal a recusa de cobertura pelos planos de saúde.
Em caso de recusa de cobertura, registre uma reclamação junto ao plano de saúde e na ANS. Caso estas medidas não sejam suficientes para solucionar o problema não restará outra alternativa a não ser a de procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para solicitar judicialmente, em liminar, a cobertura dos exames necessários.
Pacientes que por causa da recusa de cobertura dos planos de saúde efetuaram o pagamento dos exames tem a opção de solicitar, judicialmente, o reembolso desses valores.
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