RECUSA ABUSIVA DE HOME CARE
- Gil Fernandes Advogados
- 24 de mai. de 2021
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O contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura.
É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, pois há situações em que tal procedimento é essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado.
A negativa de cobertura do plano de saúde para "home care", devidamente prescrito por médico, configura abusividade e enseja a reparação por danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada"
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