Justiça determina que SUS deve custear tratamento de Câncer de Ovário com Avastin + Gencitabina
- Gil Fernandes Advogados
- 21 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

Paciente usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), foi diagnosticada com Câncer de Ovário (Carcinoma Seroso de Alto Grau) em estágio avançado. Realizou cirurgia para retirada do tumor e iniciou tratamento de quimioterapia com os medicamentos Carboplatina e Paclitaxel. Devido a fortes reações alérgicas aos medicamentos o tratamento foi suspenso.
Diante do quadro clínico, a médica que lhe assiste prescreveu então novo tratamento com os antineoplásicos Bevacizumabe (Avastin) combinado com Cisplatina e Gencitabina.
Infelizmente o SUS ainda não disponibiliza os medicamentos Gencitabina e Bevacizumabe (Avastin) para tratamento de câncer de ovário que acomete a paciente. Sem alternativa, a paciente nos procurou para as providências judiciais cabíveis.
Após ingresso da ação judicial contra o Estado de São Paulo, o juiz da causa concedeu a liminar para determinar que os medicamentos necessários ao tratamento sejam fornecidos pelo Estado no prazo de 10 dias.
É importante que pacientes busquem informação e procurem ajuda especializada quando tiverem seus direitos ameaçados.
Commentaires