SUS - Pedido Judicial de medicamento
- Gil Fernandes Advogados
- 5 de fev. de 2020
- 1 min de leitura

REQUISITOS PARA PEDIDO JUDICIAL DE REMÉDIOS FORA DA LISTA DO SUS.
O Superior Tribunal de Justiça fixou, em julgamento ocorrido em 25 de abril de 2018, requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão judicial estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), observados os usos autorizados pela agência.
ATENÇÃO: os três requisitos tem que OBRIGATORIAMENTE estarem presentes e COMPROVADOS no processo. Sem a comprovação no processo da existência destes três requisitos os pedidos judiciais de concessão de medicamentos serão negados.
Comentarios